Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola.
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Administrativo é composto pelo Director(a), subdirector(a) e pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
Director
Alcino José Brás Hermínio
Subdirector
José Manuel Simões Rodrigues de Oliveira Diogo
Chefe dos Serviços Administrativos
Isabel Silva
2. O Conselho Administrativo é presidido pelo Director(a).
COMPETÊNCIAS
Ao Conselho Administrativo compete:
a. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b. Elaborar o relatório de contas de gerência;
c. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade de gestão financeira da Escola/Agrupamento;
d. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da Escola/Agrupamento;
FUNCIONAMENTO
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
MANDATO
O mandato do Conselho Administrativo tem a duração de 4 anos.
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